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A concorrência e o bem-estar

por Sonia Vilela
Em economia, concorrência corresponde à situação de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem ou serviço atuam de forma independente diante  dos compradores ou consumidores. O objetivo é alcançar os frutos, o seu negócio por meio de diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos e os serviços após venda.
Um estado dinâmico de mercado estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento ótimo dos recursos escassos disponíveis Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado. Os resultados positivos desse movimento estão atrelados à melhoria dos bens e serviços colocados à disposição da população.
Os atuais desafios da concorrência empresarial globalizada estão levando as empresas a perceberem, nos últimos anos, que os modelos de gestão utilizados, até então, se demonstram ser incompatíveis com as novas necessidades operacionais, exigindo assim, padrões alternativos de gerenciamento, por um lado. Por outro lado, quando o mercado não é concorrencial, é necessária a proteção e defesa do consumidor. Na prática, vivenciamos situações de monopólio e poder de monopólio, em que o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência. Nesse caso, a conseqüência para o consumidor é, deparar-se com serviços e bens de baixa qualidade e alto preço.  É o caso dos transportes coletivos, que por força de concessões, não há concorrência, e o consumidor depara-se com altos preços da passagem e um serviço prestado de baixa qualidade. Em Valença e Rio das Flores, os consumidores ficam a mercê de uma única empresa para a maioria dos destinos intermunicipais como: Rio de Janeiro, Niterói, Barra Mansa e Volta Redonda. São inúmeras as reclamações dos consumidores, como pode-se citar: o não cumprimento dos horários; prestadores de serviços não treinados, baixa remuneração, falta de urbanidade, gerenciamento ineficaz, veículos em condições precárias, alto preço da passagem - como se pôde constatar, mais recentemente,  através da carta da leitora publicada na edição passada do jornal local. E, de tantos outros que não externam seus desenlaces, com a prestadora de transporte, em um veículo de comunicação.
Atualmente, por conta da globalização dos mercados e intensificação dos mecanismos de troca e o crescente poderio econômico das empresas, os Estados em sua função de instituição reguladora e promotora do bem-estar social e econômico, procura utilizar de mecanismos de proteção ao consumidor e contribuinte, através  do arcabouço jurídico necessário, para atenuar o poder econômico em promoção do interesse público. Compete a ele abarcar a regulamentação econômica e proporcionar a concorrência, impondo aos agentes econômicos regras que evitem que esses assumam condutas ilícitas que inibam a livre iniciativa e o funcionamento do próprio mercado.
No Brasil, a criação da Lei 8.884 de 1994, a lei de repressão ao abuso do poder econômico, estabeleceu o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.  Assim como, o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 1990, apesar de jovem, está sendo reformado, assim como outros códigos também estão. Essas reformas objetivam adequar o arcabouço jurídico a uma economia mais complexa e a uma sociedade mais dinâmica.