Indústria de Danos Morais? Quem realmente fomenta esta indústria?
por Rogério Tabet de AlmeidaNão é incomum depararmos com a alegação de que o Código de Defesa do Consumidor criou uma verdadeira indústria de danos morais e conseqüentes ilegítimas indenizações a serem pagas pelos fornecedores.
Antes de iniciarmos o tema devemos ter em mente que a vítima de consumo, em muitos dos casos, sequer contratou com a empresa que lhe causa danos.
Sem que percebamos, todos os dias estamos realizando inúmeras relações de consumo, estamos, na verdade, contratando serviços e adquirindo produtos, seja de modo consciente ou mesmo inconscientemente.
Vejamos algumas relações de consumo que inconscientemente fazemos todos os dias: pegar um ônibus, trocar uma botija de gás em nossa casa, acender a luz, ligar a televisão, receber uma carta pelo correio, escovar o dente, fazer uma barba, almoçar, até mesmo o ato de dormir pode acabar se enquadrando em uma relação de consumo, tudo vai depender dos desdobramentos que poderão ocorrer.
São tantas as relações de consumo que se pode afirmar que realizamos umas 90 relações todos os dias... no mínimo.
Ninguém imagina que o simples ato de caminhar na rua pode se desdobrar em uma relação a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Você pode até não entender a razão, mas se você pedestre for atropelado por um ônibus de uma empresa de transporte, você será considerado consumidor e assim terá, em sua defesa, toda uma legislação que lhe garantirá uma defesa mais adequada à sua situação.
Não é à toa que a classe empresarial, através de pressões no Congresso Nacional, vem tentando, a cada dia, mitigar a abrangência das disposições do Código de Defesa do Consumidor-CDC.
Não foi à toa que os bancos interpuseram uma Ação Judicial objetivando afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor para as suas relações cliente-banco.
Azar o deles! Perderam a ação e o CDC ficou ainda mais forte e consolidado na defesa dos direitos dos consumidores.
Existem pessoas que insistem em afirmar que o CDC criou uma verdadeira indústria do dano moral, tudo com o respaldo do poder judiciário.
Não é verdade!
Na verdade, só se pode falar em indústria de alguma coisa se levarmos em consideração a existência de matéria prima a ser processada e estas são os inúmeros danos produzidos pelos fornecedores (indústria, comércio, profissionais liberais, instituições financeiras, etc.) em cima dos consumidores (que somos todos nós).
Jamais se esqueçam: Consumidores somos todos nós. Todos nós!
Não há indústria de danos morais, na verdade há uma indústria de danos provocada pelos próprios fornecedores que insistem em práticas danosas aos consumidores. Práticas que violam os direitos dos consumidores. Práticas que, em muitos casos, colocam o consumidor em desvantagem exagerada, colocam o consumidor em situações humilhantes e vexatórias.
Esta sim é a indústria de danos que os fornecedores insistem em não reconhecer.
A outra é apenas um reflexo, uma resposta da nova lei às insistentes violações dos direitos dos consumidores, praticadas pelos fornecedores.
Fujam destes fornecedores! Separe o joio do trigo.
Valorize o fornecedor que respeita os seus direitos.
Consumidor, não se cale mais diante das reiteradas práticas abusivas e ilegais que muitas das vezes você é vítima quando está adquirindo um produto ou um serviço.
Caso você leitor tenha ficado com dúvidas, entre em contato com a ANDECC através do e-mail: andecc@hotmail.com, por cartas ao nosso endereço, ou, ainda, por telefone.
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