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Colônia de férias

por Redação
Estão abertas, até dia 17 de julho, as inscrições para a colônia de férias do SESI no Sul Fluminense. De 18 a 29 de julho, as unidades de Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Volta Redonda e o SENAI Vassouras estarão com programação voltada para as férias da garotada.
Podem participar crianças e adolescentes de 3 a 15 anos, que terão atividades desenvolvidas com jogos esportivos, oficinas de alimentos e culturais, passeios e acampamentos, dependendo da unidade. Para inscrever o filho em uma unidade do SESI do Sul Fluminense, os pais ou responsáveis deverão apresentar certidão de nascimento ou identidade (original e cópia) do interessado, além de duas fotos 3x4 e atestado médico para prática de atividade física. A programação completa das unidades, horários, valores e outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-0231231.
Eleições 2012
No dia 7 de outubro, quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012 deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições* (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Atualmente, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com levantamento feito pelo TSE, 13.962.513 de eleitores são filiados a algum partido. Dos 27 partidos com registro definitivo, sete reúnem a maioria dos eleitores filiados. A maioria pertence ao PMDB, com 2.324.339 filiados em todo o país. Em seguida aparecem o PT, com 1.423.063; o PP, com 1.369.873; o PSDB, com 1.323.531; o PTB, com 1.157.487; o PDT, com 1.137.072; e o DEM, com 1.098.121. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) determina que cada partido entregue à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito. Essa lista atualizada deve ser entregue até a segunda semana de abril e outubro de cada ano.
Domicílio eleitoral - Ainda de acordo com a lei e o calendário, também nessa data os candidatos devem ter domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer. O domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. O objetivo é valorizar o vínculo entre o candidato e a população da localidade a ser representada.
Eleições 2012 - O pleito de 2012 será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Tributação para microempreendedor
A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória (MP) 528, que reduz a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal. Pelo texto aprovado, a contribuição, que hoje é de 11 %, passará a ser de 5 % sobre o valor do salário mínimo. A MP segue agora à apreciação do Senado.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, uma vez que o relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), propôs algumas mudanças no texto original. Entre elas, está a que inclui as mulheres donas de casa de baixa renda entre os beneficiados com a redução da alíquota de contribuição para a Previdência Social. Em outra votação, os deputados rejeitaram simbolicamente moção de repúdio apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao governo da Bolívia pela decisão de legalizar veículos sem documentação regular naquele país. Boa parte dos carros e caminhões furtados no Brasil são levados para o território boliviano.
Certidão Negativa
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos na Justiça do Trabalho. A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações). Com o adendo, ficou instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As empresas não obterão a certidão quando em seu nome constar: o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas; ou  o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A certidão permitirá, entre outras coisas, à empresa participar de processos licitatórios ou pregões públicos.