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Moradia popular

por Redação
Decisão da 6ª Turma Cível ratifica a impossibilidade de quem tenha recebido um imóvel por programa de habitação popular, o venda a um terceiro. Esse foi entendimento unânime dos desembargadores em uma Apelação Cível. Um casal tentou na Justiça ter o direito de posse de um imóvel que lhe havia sido doado por uma pessoa que teria sido beneficiada com uma casa em Santa Maria por um programa habitacional.
No entanto, a desembargadora relatora do processo ressaltou que aos beneficiados por esse tipo de programa governamental é vedada a transferência do direito e, caso isso seja tentado, o termo de concessão do imóvel é automaticamente revogado. Segundo a sentença da relatora do processo, o imóvel destina-se à moradia do Concessionário e seu dependente, pelo que lhe fica expressamente vedada a transferência de seu direito de uso, a qualquer título, sem prévia e expressa anuência da Concedente (Processo 20080110118328APC - Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).