Produto pirata
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por RedaçãoEm caso de reincidência, o projeto prevê o cancelamento definitivo do CNPJ. Nessa hipótese, os sócios ou responsáveis pela empresa ficarão inabilitados para a prática de operações comerciais ou empresariais em geral. O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), foi favorável ao projeto. “A proposta estabelece sanções mais efetivas a uma prática cada vez mais difundida, que é a comercialização de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, prejudicando marcas consolidadas, lesando direitos autorais, sonegando tributos e incentivando atividades ilegais, além de prejudicar, em última instância, o próprio consumidor”, afirmou.
De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, os produtos falsificados são responsáveis pela eliminação de 2 milhões de empregos formais no país e pela perda de R$ 30 bilhões, por ano, em arrecadação de impostos. O projeto foi elaborado a partir de uma sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Puxão de orelha
Os motoristas passaram a ser alvos, não dos agentes do trânsito, mas dos deputados. Cansados de verem ao mesmo tempo tantos abusos e a omissão gritante vão disparar de Brasília um tremendo torpedo. O deputado Jesus Rodrigues, do PT, apresentou proposta que permite aos cidadãos prejudicados notificar as autoridades de trânsito sobre veículos estacionados indevidamente, para que o motorista seja punido. Vão poder denunciar estacionamento proibido na entrada ou saída de veículos, no passeio de pedestres, sobre ciclovias ou ciclofaixas, nas ilhas ou refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, nos divisores de pista de rolamento, nas marcas de canalização e gramados ou jardins públicos.
Lombada sem sinalização
A existência de lombadas em trecho de rodovia utilizada como redutor de velocidade e sem a devida sinalização afronta o Código Brasileiro de Trânsito e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, sobretudo quando demonstrado o nexo causal entre o acidente e a existência de lombadas na rodovia. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao negar recurso proposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
No julgamento do processo na primeira instância, o DNIT foi condenado a pagar a um menor indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de seu pai, vítima de capotamento ocorrido na BR 407, no distrito de Massaroca (BA), após ser surpreendido por quebra-molas na pista sem sinalização, o que o fez perder o controle do veículo. No julgamento do processo, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afastou a preliminar de irregularidade de representação judicial em favor do menor e manteve a condenação do DNIT ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de pensão ao menor no valor de R$ 785,24 desde a data do acidente até que ele complete a maioridade civil. “Segundo a Certidão de Guarda, consta que, aos avós paternos, foi deferida a guarda, sustento e a responsabilidade do menor”, esclarece a relatora.
De acordo com a magistrada, após a análise das informações contidas no boletim de ocorrências e das fotos do acidente constantes nos autos, ficou comprovada a existência de lombadas no trecho do acidente sem que houvesse qualquer sinalização vertical ou horizontal indicativa de sua existência, o que afronta o Código de Trânsito Brasileiro.
