Ainda a Guarda Municipal e os agentes de trânsito
por Marilda VivasO BRAT, só para esclarecer, é um documento legal, através do qual os motoristas que tiverem seus veículos parcial ou totalmente danificados em acidentes podem pedir ressarcimento ao seguro veicular ou à outra parte. Por isso, mesmo em ocorrências sem vítimas ou em casos em que os prejuízos são mínimos, os proprietários possuem o direito de relatar o fato a uma autoridade habilitada a fazer o registro, no caso, a PM.
Ocorre que em cidades muito populosas, esses profissionais perdem mais tempo preenchendo BRATs do que atuando na segurança da cidade. Assim, quando se transfere para o município (leia-se prefeitura) a atribuição dos registros de acidentes sem vítimas, esse deve continuar a ser lavrado por autoridade municipal, devidamente habilitada.
Isso é o que determina a Lei Estadual 5884/11 quando já transfere para o município essa atribuição. Contudo, a referida Lei, que ainda não foi regulamentada, fala em autoridade municipal de trânsito (art. 1º) o que, decididamente, não é o caso da Guarda Municipal de Valença.
Em 2009, por exemplo, o prefeito Neto, de Volta Redonda, assinou convênio com o Comando da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/PMERJ, transferindo o registro dos acidentes de trânsito da PM para a Guarda Municipal. A medida estava de acordo com as orientações da PMERJ que, então, vinha incentivando este tipo de convênio em outras cidades fluminenses. Por força dessa parceria, a Guarda Municipal foi devidamente capacitada e passou a utilizar “palmtops” para fazer os registros, o que facilitou a implantação do BRAT eletrônico no município vizinho.
Se antes da Lei Estadual essa questão só podia ser resolvida através da assinatura de um convênio entre o governo municipal e o estadual, agora, existindo uma Lei que permite transferir para o município essa competência, como efetivar isso na prática?
Essa é a questão que está em discussão. A Guarda Municipal de Valença não é agente de trânsito. Ponto. Acrescentar um inciso na lei de sua criação não vai resolver o caso. Mesmo porque é inconstitucional e ilegal. Guarda municipal e agente de trânsito são categoriais diferenciadas de trabalhadores.
Agora, discutir a relevância da matéria é chover no molhado. Ela está explícita. É legal porque há meios legais de se fazer isso. É necessária porque a PM precisa voltar às suas atribuições de policiamento. Logo, é uma decisão que precisa ser tomada.
Então, se a relevância da matéria não está em discussão, o que é que está pegando?
Bom, o que pega é a forma como isso está sendo proposto para o município.
Que Valença precisa desafogar sua PM, precisa. Mas, com ações que estejam em conformidade com a Lei. Se antes havia a exigência da assinatura de um convênio, hoje essa barreira caiu. Resta apenas adequar a realidade de Valença às normas que passaram a valer para os casos dessa natureza.
Talvez fosse o caso do propositor da matéria encaminhar uma indicação legislativa para o Executivo sugerindo medidas efetivas. Como justificativa, poderia apresentar dados estatísticos que comprovem a necessidade da adoção de medidas nessa área. E, naturalmente, esclarecer ao Executivo, os meios pelos quais se pode conciliar a atribuição da Guarda Municipal com as de Agentes de Trânsito, se for esse o caso. Isso porque, talvez já exista, na prefeitura, algum setor específico que já cuida de questões relativas ao trânsito. Quem sabe se ali não está à solução daquilo que se quer? Como observou um valenciano atento, os guardas municipais já têm suas próprias atribuições e, acrescentar outras implica em repensar a alocação de gastos e de recursos humanos.
Nessa questão, basta apenas sugerir o caminho certo. E isso implica em conversar com as partes envolvidas. Com o Prefeito, inclusive, pois em última instância será ele a tomar a decisão definitiva.
Porque não verificar como a questão está sendo tratada em outros municípios? Barra do Piraí, por exemplo?
Por certo, a PM vai agradecer. E a cidade, também.
Vale a pena saber
A Lei Federal 12.009/09 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Altera a Lei nº 9.503/97, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, “motofrete”, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Humor valenciano
Alguém disse: “Valença é tão grande, mas tão grande que se gritar não dá eco!”.
É, pode ser. Contudo, continua havendo encanto na tela e magia na vida.
