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Inconstitucional

por Marilda Vivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual 4525/2005, que obrigava todas as instituições públicas do estado a manter balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor. A decisão deu-se em virtude da lei demonstrar “nítida interferência indevida em outra esfera de poder, caracterizando, destarte, sua inconstitucionalidade”. Ou seja, a matéria padece de vício de iniciativa.
 
Chiadeira inútil
O relator salientou a jurisprudência pacífica do STF para julgar a matéria no sentido de que “padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao chefe do Poder Executivo” [a autoria foi do deputado Carlos Minc, em matéria que compete ao Chefe do Poder Executivo].
 
Traduzindo
O STF diz que quem quiser fazer leis que aprenda e faça direito. Para tanto é só os deputados se aterem às suas atribuições. Legislativo é legislativo e Executivo é executivo. Em nenhum momento, o STF feriu a soberania do Estado-Membro ao se pronunciar sobre a matéria, mesmo essa já ter sido julgada inconstitucional pela própria Alerj, anteriormente.
 
Aliás
A Lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça conforme comunicado no Ofício SETOE 4556/2005, de 14/12/05 – Proc. Alerj 8355/2005 e Ofício SETOE 4558/2005, de 14/12/2005 - Processo Alerj 8357/2005.
 
Lá como aqui
Eu penso que já vi esse filme passar por aqui. Que o digam os guardas municipais alçados, por uma lei municipal totalmente inconstitucional, à categoria de agentes de trânsito. Aliás, os pareces exarados pelas Comissões, nesse caso e de um modo geral, agridem a inteligência de qualquer um. Um verdadeiro malabarismo do tipo “incapaz de sustentar uma estrela no céu”.
 
SOS rio Preto
O processo de construção da PCH Santa Rosa I prossegue. Comunicado publicado na edição anterior deste semanário, na página 18, informa que até o dia 10/01/2012 está aberto o prazo para recebimento de contribuições em relação aos programas ambientais propostos no âmbito do EIA/RIMA e da Renovação de Licença Prévia nº 139/02 que deverão compor o Projeto Básico Ambiental (PBA).
 
Opinião
Vejo tudo isso com grande preocupação. A população já manifestou seu repúdio à obra. O PRESERVALE, inclusive, já manifestou suas preocupações junto ao Ministério Público, conforme noticiamos aqui. Impossível não refletir sobre a apropriação dos bens naturais engendradas pelo capital (leia-se: por quem detém os meios de produção; a grana). Como ‘Money nóis não have’ a saída é continuar formando frentes de luta e de resistência. O mal jamais prevalecerá contra o bem. Ainda que para isso ele assuma uma face humana (fria e descarada).
 
Interrogação
Quando pararei de amar com intensidade?
Quando deixarei de me prender aos seres e coisas?
Quando me livrarei de mim?
Do que sou, do que quero, do que penso?
Quando deixarei de prantear?
 
No dia em que eu deixar de ser eu
No dia em que eu perder a consciência
Do mundo que idealizei...
 
Neste dia...
Eu sorrirei sem saber do que sorrio.