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Você conhece os direitos da criança e do adolescente?

por Marilda Vivas
As crianças e adolescentes não são propriedade dos pais. São pessoas que possuem direitos e precisam ser respeitadas de acordo com suas características e necessidades individuais.
Veja o que diz:
a)Constituição Federal: Art. 227 - “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
b)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Art. 5° - ‘Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.’
Um instrumento que ajuda a fazer cumprir as leis é o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A sociedade e a família podem recorrer a esses órgãos sempre que os direitos das crianças forem desrespeitados. Ressaltamos que ao nascer o bebê tem direito a Certidão de Nascimento. Qualquer Cartório de Registro Civil ou hospital com esse serviço pode emiti-la gratuitamente, garantindo o direito de cidadania, que permite o acesso aos serviços de saúde, educação e outros. Nessa fase, a criança deve ser vacinada, conforme o calendário do Cartão da Criança, para prevenir doenças. Portanto, é muito importante cuidar, conhecer e educar crianças e adolescentes para que possam impulsionar seus direitos e garantir sua proteção.
PRESERVALE
O Instituto PRESERVALE, através de Sonia Mattos, protocolou um pedido de intervenção junto ao Ministério Público Estadual - direitos difusos, em Barra do Piraí, “no processo de revitalização e preservação da região do Vale do Café”, com destaque especial para a região do Rio Preto, onde a ameaça de construção das PCHS poderá impedir o florescimento do potencial turístico e da preservação do patrimônio histórico e ambiental da região.” (Protocolo 613/2011). Como já manifestado anteriormente, este é um problema que afeta a todos nós.  
PT
Ao que parece que o vereador Felipe Farias está em rota de colisão com seu partido. Desautorizado a falar em nome da sigla, o vereador, antes sozinho no pedaço, agora terá que dividir o céu com a mais nova estrela no Partido: o vereador ZAN.
Aliás
Já está mais do que na hora de dizer a que veio esse antigo vereador do PT!
Câmara Municipal
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos nobres vereadores Celsinho do Bar, pelo Servidor Municipal Carlinhos de Osório e pelo Advogado Felipe Farias deu parecer contrário ao Projeto Ficha Limpa Municipal de autoria do Vereador Zan.  A pergunta que não quer calar: que credibilidade tem esse parecer?
 Querendo entender
Enquanto isso: Guarda Municipal de Valença pode lavrar BRAT em acidentes de trânsito sem vítimas mesmo sendo inconstitucional! O Vereador Felipe Farias disse que pode. Vá entender essa Câmara. Capitão manda, marinheiro faz!
Para refletir
A criação dos filhos exige muito mais que alimentação e vestuário. É necessário atenção, amor, proteção, monitoramento, interação com os pais, referencial construtivo, reconhecimento e acesso aos seus direitos para o pleno desenvolvimento, nas suas diversas fases.