CEDAE 2ª Parte – Continuação – Água na torneira e seca no bolso
por José Machado Luzes - advogado
Continuando sua trajetória de lucros, a CEDAE segundo noticiado na edição nº 234, em 28/04/2011, no subtítulo do jornal consta: “CEDAE e empreiteiros visitam município”. Onde ao final consta o seguinte: “Os investimentos serão na ordem de R$ 30 milhões e o prazo para execução é de aproximadamente dois anos”. Considerar que não foi informada a procedência de tão preciosa verba. O certo é que a mesma será aplicada exclusivamente pela CEDAE aumentando a sua capacidade de faturamento ao longo dos próximos 27 anos, quando então o município entra na posse desse patrimônio, sabem-se lá em que condições. Com a modalidade de cobrança de seus serviços, a CEDAE, aumenta sua área de atuação para auferir mais lucros como já demonstrado anteriormente. Outra fonte de enriquecimento até que seja provado o contrario, reside na cobrança de recursos hídricos, inseridos com destaque nas contas mensais. Os recursos hídricos são cobrados dos usuários da água. A água enquanto na natureza não tem valor econômico a exemplo do que ocorre com o ar que respiramos, são preciosos bens da vida. A CEDAE cobra, indevidamente dos consumidores finais. Esses recursos hídricos são taxados e devidos às empresas ou qualquer um que se utilize da água para fins econômicos visando lucro, estes sim, é que são os usuários. Quem realmente deve pagar? Está sujeito à cobrança pelo uso da água aquele usuário que: utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos em quantidades consideradas significativas. Usuários são as empresas de saneamento e distribuição de água, indústrias e irrigantes que captam água diretamente de rios, lagos e poços e devolvem efluentes ou esgotos para a natureza. A cobrança pelo uso da água é instituída para aqueles que fazem uso direto da água bruta localizada nos corpos de água (rios, lagos, aqüíferos) seja captando água, lançando efluentes, desviando ou barrando cursos de água, dentre outros usos. Dessa forma, não se pode confundir usuário de água com o consumidor de água, que todos nós cidadãos somos: ao recebermos em nossas casas, ou indústrias, água tratada dos usuários de água, que são as concessionárias, citando como exemplo em nosso Estado a CEDAE Assim tal pagamento e feito diretamente por aqueles chamados usuários que de alguma forma exploram a água para auferir lucros inclusive a CEDAE. As companhias de água passaram a realizar a cobrança de tarifas progressivas baseadas na quantidade de volume de água consumida, causando assim uma grave e séria diferenciação entre consumidores, o que é proibido por Lei. Ocorre, porém, que os consumidores acostumados a pagar sem discutir, deixaram de perceber esta flagrante ilegalidade, ficando impingidos a pagamentos estratosféricos sem a menor razão. Através da “internet” encontramos sobre recursos hídricos documento em 49 páginas em ordem alfabética, sob título: Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul Cobrança pelo Uso da Água - Resolução CNRH Nº 19/2002 Balanço da Arrecadação por Usuário Referente a Cobrança do Exercício de 2007, se extrai um rol em destaque negrito, onde deveria constar a CEDAE. Vejamos: Camacho Pádua Pedras Decorativas Ltda 1.041,60 - Carlos Eduardo Brandão Cardoso ME 5 9,49 5 9,49 - - 5 9,49 CEBRACE - Cristal Plano Ltda 918,81 9 18,81 9 18,81 Cerâmica Filippo - José Antônio Roma 1 08,18 2 7,60 - 2 7,60 Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 63.682,94 6 3.682,94 - 6 3.682,94 Cia Açucareira Usina Barcelos 65.946,42 1 7.790,78 - 1 7.790,78 Cia Açucareira Usina Barcelos - Parcelamento 34.260,48 2 2.840,32 - 2 2.840,32 2 2.840,32 Cia Açucareira Usina Paraíso 37.380,28 5 .616,00 2 .267,52 - 7 .883,52 Cia de Saneamento Municipal - CESAMA 515.120,31 5 17.066,24 - 3 70.223,51 5 17.066,24 Clariant S.A. 62.319,69 6 2.319,69 - 4 .094,85 - 6 6.414,54 Cognis Brasil Ltda 1.794,22 1 .794,22 - 0 ,40 1 .794,22 Comercial de Areia e Transportadora Alvorada Ltda 4 30,25 -Comércio de Pedras Paraíso de Pádua Ltda 3.830,40 Companhia Fluminense de Refrigerantes 13.404,53 1 3.404,53 - 7 30,53 - 1 4.135,06 Companhia Industrial Cataguases 9.450,40 9 .450,40 - 5 54,62 -1 0.005,02 Companhia Siderúrgica Nacional 2.392.109,72 -Cooperativa Agro-Pecuária de Itaperuna Ltda 4.790,27 4 .790,27 - 5 22,63 - 5 .312,90 Cooperativa de Laticínios Alto Paraíba 240,82 - Cooperativa dos Prod. Leite de Além Paraíba 1 .454,28 - - (1.454,28) COPAPA - Cia Paduana de Papéis 24.782,53 2 4.782,53 -2 4.782,53 Crylor Ind. e Com. de Fibras Têxteis. E como exemplo, também na mesma lista tem: Departamento de Água e Esgoto de Carangola 50.445,08 5 0.445,08 - 3 7.046,91 5 0.445,08 Dept. Água e Esg. de Carangola (Manoel Boi) 121,20 1 21,20 - 1 21,20 1 21,20 Dept. Mun. Saneamento Urbano - DEMSUR 7 4.498,20 7 4.725,28 - 5 2.241,86 7 4.725,28. Mas quem deve pagar pelo uso da água? No final das contas, todo mundo paga. Segundo o que vem sendo praticado no Brasil, apenas os usuários sujeitos a outorga devem pagar pelo uso dos recursos hídricos. São as indústrias, agricultores, concessionárias de água e energia (hidrelétricas), hotéis, lavanderias e outros. Em conclusão podemos, até prova em contrario demonstrar mais uma fonte de enriquecimento. Se nada for feito o povo de Valença vai suportar por mais 27 anos tais despesas que, por certo farão falta no orçamento familiar. Varias são as reclamações junto à Justiça, onde somente na capital dois advogados (OAB/Rj 71132 e OAB/RJ 82280) defendem a CEDAE em cerca sete mil processos só na capital do Estado, sede da CEDAE. José Machado Luzes - advogado Obs. Material de pesquisa a disposição de qualquer interessado