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Alteração no critério para eleição de diretores de escola

por Paulo Henrique Nobre
A Prefeitura de Valença encaminhou a Mensagem 84/2011 para a Câmara de Vereadores, com pedido de urgência, onde propõe Projeto de Lei que altera o artigo 75 da Lei 2549/2010 (Estatuto dos Magistérios). A medida tem por objetivo alterar o critério que permite a profissional de Educação participar do processo para escolha para diretor e diretor adjunto. Com a modificação, só poderão concorrer servidores com formação mínima de 3º Grau.
Segundo a Lei do Estatuto, qualquer profissional de educação que possua o Ensino Médio, poderia participar da eleição. O vereador Naldo aproveitou a sessão para tecer críticas ao presidente do Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação), Danilo Serafim, por ter induzido a Câmara a cometer um erro, aprovando emenda no estatuto sobre o assunto. A Mensagem do Governo estaria embasada no artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Danilo Serafim, procurado pela reportagem, alegou que a iniciativa na época foi pensada pelo baixo número de profissionais com formação universitária. Danilo lembra que isso pode criar problemas ao processo democrático de eleições, já que existe diminuto número de profissionais com esta formação na Rede Municipal. “A não ser que eles queiram acabar com as eleições?”, questionou, criticando ainda precariedades no Município quanto a capacitação de seus servidores. Continue lendo no Jornal Local.