Vereador quer madeira legal em conjuntos habitacionais
por Paulo Henrique NobreSegundo o projeto, a chamada madeira legal é aquela que é autorizada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Para ser considerada legal, precisa ser acompanhada de Documento de Origem Florestal (DOF), que é emitido pelo instituto. Segundo Zan, a proposição atende regulamento da Caixa Econômica Federal, que somente libera recursos para horas de financiamento habitacional para construtoras que comprem a madeira legalizada.
O vereador ressaltou, em sua justificativa, que as madeiras legais estão sempre acompanhadas da respectiva documentação: as de espécie nativa são pelo DOF; e as de espécie exótica (eucalipto, por exemplo) pela nota fiscal de carga. Segundo ele, há ainda as madeiras certificadas, que agregam em seu processo produtivo exigências e características ambientais e sociais estipuladas por certificadoras credenciadas pelo Conselho de Manejo Florestal. Continue lendo no Jornal Local.
