Caso Tayane: os possíveis desdobramentos na Justiça
por Diego Lobão – Estagiário JL
De início Bruno ressaltou que, de acordo com o R.O nº: 1248/2011, confeccionado pela 91ª DP, considerando que ainda não houve denúncia, o crime foi tipificado preliminarmente como homicídio duplamente qualificado, sendo cometido por motivo torpe e emboscada (art. 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal), com pena de reclusão de doze a trinta anos, em concurso material com o crime de ocultação de cadáver, tipificado no artigo art. 211 do CP, com pena prevista de detenção de um a três anos. Segundo o advogado, o concurso material se configura quando o agente do crime pratica, em mais de uma ação, dois crimes não idênticos, sendo as penas aplicadas cumulativamente. Será analisado também o concurso de duas pessoas. O advogado Bruno lembrou que, no artigo 29 do Código Penal, não fica claro a definição: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Continue lendo no Jornal Local.
