Homem morre afogado em Juparanã
por RedaçãoIvamberg disse ter mergulhado, tentando procurá-lo, não obtendo êxito, já que Sirlei estava preso debaixo de uma pedra que rolou sobre ele. O Destacamento do Corpo de Bombeiros foi acionado e, no local, compareceram os bombeiros sargento Moreira e cabo Cristiano, do Destacamento de Valença, e o sargento Guedes e o cabo Alessandro, do Destacamento de Vassouras, que tentaram resgatá-lo por uma corda que Ivamberg prendeu na pedra e outra em Sirlei, não conseguindo êxito.
O Corpo de Bombeiros informou que solicitou apoio de uma equipe de resgate do Rio de Janeiro, que informaram que viriam no dia posterior para realizar o resgate à luz do dia, visto que já iria escurecer e não daria tempo para eles chegarem ao local devido à distância. Os policiais do DPO de Juparanã fizeram contato com o comissário de polícia, informando ao mesmo o ocorrido e este disse que acionaria a perícia somente depois que o Corpo de Bombeiros resgatasse Sirlei. A Polícia fez contato com a esposa da vítima, Leidjane Silva de Oliveira, informando o ocorrido e procedeu com as providências cabíveis.
No sábado, dia 24, às 8h30, os sargentos Rogério Alves e Robson, em continuidade ao caso de 23/09/2011, foram ao local do afogamento, juntamente com Leidjane Silva de Oliveira e Ivamberg Almeida Borba, onde aguardaram a equipe de resgate e salvamento do Corpo de Bombeiros, com a equipe de mergulhadores comandados pelo tenente Nilo, que iniciou o resgate às 13h25. O corpo estava preso no fundo do rio, sendo concluído às 19h30, com a retirada de Sirlei, que foi colocado na margem do rio, próximo da estrada. Foi feito contato com o inspetor de plantão na 91ª Delegacia de Polícia de Valença, que informou não haver necessidade da perícia, porém foi solicitado após a confecção do registro de ocorrência, a remoção do corpo para o IML de Barra do Piraí para as providência de praxe, sendo realizada a remoção pelo rabecão do Corpo de Bombeiros comandada pelo sargento Araújo (TRO 1031071/2011 / TRO 877/2011 / Nº Registro: 1463/91/2011).
