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Segurança no Trabalho

CIPA: Empresas são obrigadas a ter

por Sandro Barra
Um trabalhador sem os equipamentos necessários para sua segurança (Foto: Divulgação)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A constituição da CIPA nas empresas aconteceu em razão do elevado e crescente número de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. Mas e em Valença: as empresas cumprem a regra? Continue lendo no Jornal Local.